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Marcas de cheia do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA. Marcas de cheia são marcas naturais numa estrutura ou outro suporte, que indicam o nível máximo alcançado pela cheia.
Massas de água Rios reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2).
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
Com base na experiência passada e em novos desenvolvimentos entretanto ocorridos foram identificadas zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações). A sua seleção foi efetuada a partir da análise de diversa informação, recolhida por diferentes organismos de abrangência nacional, regional e local, e armazenada numa base de dados específica alojada no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos – SNIRH (http://snirh.pt). A informação recolhida foi obtida, fundamentalmente, a partir de estudos e relatórios e artigos sobre cheias, de projetos hidráulicos, de Planos de bacias Hidrográficas (1998-2001), de notícias sobre inundações, de dados hidrométricos (registos contínuos e marcas de cheia). Os dados recolhidos abrangem ocorrências associadas aos séculos XIX, XX e XI e de informação sobre a ocorrência de inundações e suas consequências (informação hidrológica e avaliação dos consequências de forma quantitativa ou qualitativa). Entre os critérios utilizados para seleção das zonas críticas foi a identificação de perdas de vidas humanas ou desaparecidos e do número de pessoas afetadas. As zonas críticas selecionadas, situadas em Portugal continental, foram analisadas tendo como base a descrição histórica de 651 aí registadas. A informação utilizada foi também cruzada com informação de uma outra base de dados de desastres naturais, de origem hidro-geomorfológica, visando a sua validação. Face à informação recolhida e sua análise, as zonas críticas selecionadas apresentam, em simultaneidade, as seguintes características: pelo menos uma pessoa desaparecida ou morta e no mínimo quinze pessoas afetadas (evacuados ou desalojados).”
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
Com base na experiência passada e em novos desenvolvimentos entretanto ocorridos foram identificadas zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações). A sua seleção foi efetuada a partir da análise de diversa informação, recolhida por diferentes organismos de abrangência nacional, regional e local, e armazenada numa base de dados específica alojada no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos – SNIRH (http://snirh.pt). A informação recolhida foi obtida, fundamentalmente, a partir de estudos e relatórios e artigos sobre cheias, de projetos hidráulicos, de Planos de bacias Hidrográficas (1998-2001), de notícias sobre inundações, de dados hidrométricos (registos contínuos e marcas de cheia). Os dados recolhidos abrangem ocorrências associadas aos séculos XIX, XX e XI e de informação sobre a ocorrência de inundações e suas consequências (informação hidrológica e avaliação dos consequências de forma quantitativa ou qualitativa). Entre os critérios utilizados para seleção das zonas críticas foi a identificação de perdas de vidas humanas ou desaparecidos e do número de pessoas afetadas. As zonas críticas selecionadas, situadas em Portugal continental, foram analisadas tendo como base a descrição histórica de 651 aí registadas. A informação utilizada foi também cruzada com informação de uma outra base de dados de desastres naturais, de origem hidro-geomorfológica, visando a sua validação. Face à informação recolhida e sua análise, as zonas críticas selecionadas apresentam, em simultaneidade, as seguintes características: pelo menos uma pessoa desaparecida ou morta e no mínimo quinze pessoas afetadas (evacuados ou desalojados).”
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
Massas de água Rios reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2).